. Não votou nem justificou? Saiba o que fazer (clique aqui)
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Horário e dia de votação
As urnas de votação estarão funcionando entre as 8 horas da manhã e as 17 horas do dia 5 de outubro (domingo). Nas cidades onde houver segundo turno, haverá nova votação para prefeito no dia 26 de outubro (domingo).
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Ausência (como justificar)
Se o eleitor estiver fora do domicílio eleitoral, pode justificar no mesmo dia, em qualquer seção eleitoral, ou então até 60 dias após, em qualquer Cartório Eleitoral. Veja como justificar. O eleitor que não votar nem justificar sua ausência terá que pagar multa e regularizar a sua situação no Cartório Eleitoral, onde receberá uma certidão de quitação eleitoral. A multa pode variar entre 3% e 10% do valor de 33,02 Ufirs, ou seja, de R$ 1,06 a R$ 3,51. O Juiz Eleitoral, no entanto, poderá aumentar até dez vezes o valor da punição.
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Documentos
O eleitor deve levar o título de eleitor. Se perder o título, o eleitor poderá votar, dirigindo-se à sua seção eleitoral com outro documento oficial que tenha foto. Após votar, pegue o comprovante de votação com o mesário.
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Treinando como votar
Se o eleitor quiser treinar antes de votar, usando um simulador da urna eletrônica, "CLIQUE AQUI".
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Como votar na urna eletrônica
Você votará primeiro para vereador. Quando chegar à cabine, digite o número do seu candidato a vereador, com 5 dígitos. Na tela aparecerão a foto, o número, o nome e o partido do candidato. Se tudo estiver correto, aperte a tecla verde "CONFIRMA" e a urna emitirá um sinal sonoro. Se as informações da tela não estiverem corretas, aperte a tecla laranja "CORRIGE" e digite novamente o número do seu vereador.
Após o voto para vereador, vote para prefeito. Depois de digitar o número (com 2 dígitos), também vão aparecer na tela a foto, o número, o nome e o partido do seu candidato a prefeito. Se tudo estiver correto, aperte a tecla verde "CONFIRMA" e a urna emitirá outro sinal sonoro mais intenso e prolongado, aparecendo na tela a palavra "FIM". A votação estará completa.
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Como votar no partido (voto de legenda)
Caso você não queira votar em candidato a vereador, mas sim no partido, digite o número do partido (com 2 dígitos) e aperte a tecla verde "CONFIRMA". Depois vote normalmente para prefeito.
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Se o eleitor tiver alguma dúvida, antes de votar
Se aparecer alguma dúvida, antes ou durante a votação, peça ajuda a algum mesário. Eles estão ali para ajudá-lo.
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Se acontecer alguma coisa estranha durante a votação
Se algo de anormal acontecer, durante a sua votação, peça ajuda a algum mesário. Eles estão ali para isto. Mas preste atenção a tudo, para que o seu voto não seja desvirtuado. Se, mesmo com a ajuda, algo lhe parecer inadequado, peça para que o presidente da mesa faça uma ocorrência do fato por escrito, em sua presença e com sua assinatura, ou peça ajuda a algum fiscal eleitoral que esteja por perto.
Se algo de anormal acontecer, durante a sua votação, peça ajuda a algum mesário. Eles estão ali para isto. Mas preste atenção a tudo, para que o seu voto não seja desvirtuado. Se, mesmo com a ajuda, algo lhe parecer inadequado, peça para que o presidente da mesa faça uma ocorrência do fato por escrito, em sua presença e com sua assinatura, ou peça ajuda a algum fiscal eleitoral que esteja por perto.
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Preferência
No dia da eleição, a lei determina que candidatos, juízes e seus auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, policiais militares em serviço, deficientes físicos, eleitores com mais de 60 anos ou que estejam doentes e mulheres grávidas ou amamentando tenham preferência para votar.
Deficientes
Os juízes eleitorais são orientados a proceder à escolha de locais de votação de mais fácil acesso destinados a eleitores com necessidades especiais, por serem portadores de alguma deficiência física, de modo a facilitar o exercício do voto. Esses eleitores poderão contar com a ajuda de pessoa de sua confiança para o exercício do voto.
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No exterior
Quem estiver fora do país tem até 30 dias a contar da data do retorno, apresentando a passagem de volta e o passaporte, para regularizar sua situação sem pagar multa.
Preferência
No dia da eleição, a lei determina que candidatos, juízes e seus auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, policiais militares em serviço, deficientes físicos, eleitores com mais de 60 anos ou que estejam doentes e mulheres grávidas ou amamentando tenham preferência para votar.
Deficientes
Os juízes eleitorais são orientados a proceder à escolha de locais de votação de mais fácil acesso destinados a eleitores com necessidades especiais, por serem portadores de alguma deficiência física, de modo a facilitar o exercício do voto. Esses eleitores poderão contar com a ajuda de pessoa de sua confiança para o exercício do voto.
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No exterior
Quem estiver fora do país tem até 30 dias a contar da data do retorno, apresentando a passagem de volta e o passaporte, para regularizar sua situação sem pagar multa.
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Voto obrigatório
Em geral, o voto é obrigatório para todos. Só é facultativo para os jovens de 16 e 17 anos e para os que tenham 70 anos ou mais.
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